A Lei 9.656/98 que prevê a adaptação, migração ou troca de plano de saúde já pode ser feita. A orientação é do PROCON PR, baseado na Resolução Normativa 254, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Este é mais um direito do consumidor que, também pode manter o plano antigo. Não existe nenhuma adaptação ou migração obrigatória imposta pela operadora do sistema. A decisão casa exclusivamente ao consumidor.
A adaptação é um aditivo ao contrato e a migração equivale a um novo plano de saúde dentro da mesma operadora. Se o consumidor resolver optar, a orientação é fazer uma análise detalhada das propostas que receber, comparando-as com o contrato original.
A operadora do contrato também é obrigada a fornecer cópia do contrato para quem não a tiver, pois o PROCON alerta que é fundamental para a comparação. Outro dado importante é que não será possível o retorno ao plano antigo após a opção. Veja matéria completa.